OBJETIVO:
O Manual do paciente, tem como objetivo esclarecer aos colaboradores e médicos da Clínica CIMRAD, pacientes e acompanhantes, sobre os direitos e deveres destes durante a realização dos exames e atendimentos.
Esse manual do paciente foi implantado para reforçar a adoção de boas práticas junto as politicas institucionais, bem como os processos e procedimentos relativos à prestação de serviço desenvolvidos pela Clínica, que tem como foco principal a segurança do paciente.
DIREITOS DO PACIENTE:
- Receber atendimento digno por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou por qualquer outra forma de discriminação;
- Receber informações claras, objetiva, conforme sua condição cultural;
- Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento durante o atendimento;
- Consentir ou recusar atendimento/procedimentos diagnósticos ou terapêuticos. Deve-se consentir de formar espontânea, voluntária e esclarecida com adequada informação. Caso seja comprovado incapacidade de maneira consciente, o paciente deverá ser legalmente representado;
- Revogar consentimentos anteriores;
- Ter acesso ao seu prontuário sempre que solicitado, este deve ser elaborado de forma legível;
- Ter acesso as contas detalhadas referente as despesas dos procedimentos particulares;
- Ter resguardados seus segredos, por meio do sigilo profissional, desde que não gere rico a terceiros ou a saúde pública;
- Tem o direito de manter sua privacidade, com local e atendimento adequado a essa conduta;
- Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa;
- Ter/buscar uma segunda opinião acerca do diagnóstico, bem como substituir o profissional pelo atendimento mediante explicação clara e disponibilidade da clínica;
- Receber resultados de exame conforme protocolo;
- Criança e adolescente, ter seus direitos conforme o estatuto da criança e do adolescente (Lei n°8069/90) assegurados, entre eles, a permanência em tempo integral, salvo determinação médica em contrário;
- Portadores de deficiência, ter seus direitos assegurados, na forma da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e decreto n° 3.298/1999, em especial a presença de um acompanhante;
- Pessoas em condições econômicas ou educacionais desfavoráveis, a Clínica assegurará para que não sofram qualquer tipo de discriminação, com adoção das melhores práticas que permitem o repasse da informação de maneira clara e objetiva de acordo com as suas condições pessoais e limitações pedagógicas;
- Ser informado sobre todos os direitos citados a cima, sobre as normas e os regulamentos da instituição e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.
DEVERES DO PACIENTE:
- O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas do seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde;
- Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que assiste o usuário, sendo responsável pelas consequências de sua recusa;
- O paciente deverá apresentar documento de identificação com foto para realização do cadastro e em caso de atendimento por plano de saúde a carteirinha física ou virtual;
- Respeitar os direitos dos demais usuários, funcionários e prestadores de serviços da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos, número e comportamentos de seus visitantes;
- O paciente e seus acompanhantes deveram zelar pelas instalações da Instituição colocadas à sua disposição;
- Respeitar a proibição do fumo, extensivo aos seus acompanhantes e visitantes, conforme a legislação vigente;
- Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados incapazes, as responsabilidades acima relacionadas, deverão ser exercidas pelos seus responsáveis legais, devidamente habilitados.